Normas e Leis

Para estabelecer critérios de avaliação era necessário entender quais são as placas ou mecanismos de sinalização destinados pelos órgãos responsáveis ao público não motorizado, assim como suas respectivas aplicações. 

 

Para essa mensuração, tomamos como base as normas e diretrizes estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito e a Política Nacional de Trânsito. Também consideramos os  estudos realizados por Organizações da Sociedade Civil, o Mapa de Ciclorrotas de São Paulo (Cebrap), as leis e normas relativas ao transporte coletivo e as melhores práticas adotadas dentro e fora do Brasil.

 

Entre os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito (para que, aliás, funcione, efetivamente como um Sistema), destaca-se o inciso II do artigo 6º do CTB: “fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito”. 

 

Por se tratar de uma avaliação nacional, uma parte da campanha foi baseada nos instrumentos que compõem este Sistema.

 

O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de que seja utilizada “apenas a sinalização prevista na legislação de trânsito, sendo vedada a utilização de qualquer outra, exceção feita apenas aos casos de sinalização experimental, por período pré-fixado, devidamente autorizado pelo Conselho Nacional de Trânsito (§ 2º)”.

 

Faltam, porém, no Sistema Nacional de Trânsito, recursos de sinalização suficientes para garantir segurança, conforto e usabilidade para o pedestre, ciclista e passageiro do transporte público. Para este último, aliás, não há sequer padronização prevista.

 

Assim, embora proteja o pedestre, o cadeirante e o ciclista, o Sistema Nacional de Trânsito não contempla todas suas necessidades. Por este motivo, analisaremos também referências externas a ele.

 

Legislação brasileira de sinalização

 

Uma série de leis, regulamentos e normas regem o formato, dizeres, cores e padrões dos sinais de trânsito no Brasil. Tudo começa na Constituição, que define o direito à mobilidade e obriga as autoridades a sinalizar as vias públicas para garantir o deslocamento seguro e confortável de pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados. Mas há uma grande distância entre o que diz a lei e a vida real nas estradas, ruas, avenidas e praças do país. Veja abaixo um resumo desses documentos e as atribuições e responsabilidades de cada nível de governo.